Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.
Referência:
CC 113-SP (2ª S 25.10.89 - DJ 04.12.89)
CC 1.383-SP (2ª S 14.12.90 - DJ 25.02.91)
CC 1.430-SP (2ª S 10.04.91 - DJ 27.05.91)
CC 1.390-SP (2ª S 24.04.91 - DJ 27.05.91)
Segunda Seção, em 13.11.91.
DJ 21.11.91, p. 16.774
RSTJ 33, p. 399.
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